Marca Nominativa depositada no INPI em
28/04/2022 por RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ DO BRASIL - RIC BRASIL,
processo nº 926466488, nas classes 41.
Registro em vigor até 06/05/2035.
Assessoria, consultoria e informação ensino;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços educacionais prestados por escolas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2835
11/03/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230499194 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ DO BRASIL - RIC BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2827
14/11/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230499194 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ DO BRASIL - RIC BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2758
15/08/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902190512 (REGINA COELI FISIOTERAPIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2745
23/05/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2733
17/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2680
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