Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
27/04/2022 por IVANI ROBERTO CORDEIRO MACHADO,
processo nº 926458272, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926458272
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;serviços de restaurantes para retirada;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926458272 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909151202 (FEDERAL BURGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2, e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. No caso ora em lide, a requerente pleiteia o sinal ?FEDERAL FOOD RESTAURANTE?. Trata-se de reprodução do sinal distintivo ?FEDERAL? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) a saber: reg(s). 909151202 (FEDERAL BURGER) visando a assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico da NCL 43 (serviços de alimentação) - o que pode acarretar confusão por parte dos usuarios quanto ao provedor dos mesmos. Ademais das buscas efetuadas, detecta-se que apenas o reg. 909151202 (FEDERAL BURGER) contém este elemento nominativo registravel haja vista que as expressões ? FOOD? e ?RESTAURANTE? ora em epigrafe são irregistraveis => Restando apenas o cotejo de FEDERAL X FEDERAL, donde serem conflitantes entre si.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI. Buscas: fonética e nominativa (federal).código IPAS024 · RPI 2733
17/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2680