Marca Mista depositada no INPI em
24/04/2022 por JUSCELIA SOUZA DE OLIVEIRA 10517195690,
processo nº 926417533, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Biquíni;Body [roupa íntima];Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisola;Cintas [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Espartilhos;Ligas;Lingerie;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Peles [vestuário];Pijamas;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupas de banho;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Sungas;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário de látex;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2830
17/12/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800230306651 (08/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JUSCELIA SOUZA DE OLIVEIRA 10517195690<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2815
17/09/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800230306651 (08/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JUSCELIA SOUZA DE OLIVEIRA 10517195690<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2802
30/05/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2734
10/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2679
Outras marcas de JUSCELIA SOUZA DE OLIVEIRA 10517195690
Marajú25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento