Marca Nominativa depositada no INPI em
18/04/2022 por HD DO BRASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
processo nº 926370944, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio de produtos de panificação;Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230231053 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>HD DO BRASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2736
16/05/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. No COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL junto à Receita Federal, não constam os serviços requeridos no pedido de marca em exame. Observe que a exigência legal de haver compatibilidade entre os produtos ou serviços reivindicados no depósito com aqueles produzidos/comercializados ou prestados pelo requerente deve ser observada, obrigatoriamente, pelos requerentes de pedidos de registro relativos às marcas de produto ou serviço, sob pena de indeferimento, no caso de pedido, ou nulidade, no caso de registro. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis.código IPAS136 · RPI 2732
10/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2679