Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/04/2022 por ALBERTO SOUSA MACEDO FILHO,
processo nº 926361740, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926361740
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/06/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230304856 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALBERTO SOUSA MACEDO FILHO<br />código IPAS235 · RPI 2842
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230304856 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALBERTO SOUSA MACEDO FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2819
08/08/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230304856 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALBERTO SOUSA MACEDO FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2744
16/05/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923569723 (MERIDIA), Processo 813195489 (LE MERIDIEN), Processo 830595520 (LE MERIDIEN), Processo 831025638 (LE MERIDIEN HUB) e Processo 831295384 (LE MERIDIEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2732
03/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2678