Marca Mista depositada no INPI em
15/04/2022 por GG PEDROSO,
processo nº 926357514, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Demonstração de produtos;Distribuição de material publicitário;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Relações públicas;Representação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;marketing por influenciadores;promoção de produtos por meio de influenciadores;realização de eventos comerciais;serviços de geração de leads [Marketing];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2024Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220203756 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>SAMUEL REZENDE SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Luis de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se arquivado por falta de cumprimento de exigência de mérito.<br />código IPAS699 · RPI 2816
24/12/2024Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850240446696 (30/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>GG PEDROSO<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se arquivado por falta de cumprimento de exigência de mérito.<br />código IPAS699 · RPI 2816
24/12/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2816
01/10/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2804
02/07/2024Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220203756 de 16/05/2022código IPAS423 · RPI 2791
02/04/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220297610 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>O CARA DA LUVA DE PEDREIRO PRODUCOES ARTISTICAS SPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2778
03/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2678
Mesma marca em outras classes
LUVA DE PEDREIRO03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento