Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/04/2022 por W T RAMOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 926353691, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926353691
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Barras de cereais;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Bolos;Café;Chá*;Chocolate;Confeitos;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doces [confeitos];Doces conventuais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Gelados comestíveis;Massas alimentares;Pão*;Sanduíches;Sorvetes;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926353691 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230280462 (16/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>W T RAMOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Évinin Franciele Zanini Cecchin<br />código IPAS235 · RPI 2797
12/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230280462 (16/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>W T RAMOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Évinin Franciele Zanini Cecchin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2749
09/05/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926252267 (Açaí Pop verão). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919648711 (EXPRESSO POP! AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2731
03/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2678