Aluguel de salão de festas;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Cursos livres [ensino];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;Treinamento prático [demonstração];organização de eventos de entretenimento;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/07/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2847
15/07/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230285256 (20/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA EUGENIA DE SOUZA ZECA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br />código IPAS237 · RPI 2845
18/02/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230285256 (20/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA EUGENIA DE SOUZA ZECA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2824
12/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230285256 (20/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA EUGENIA DE SOUZA ZECA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2749
16/05/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2732
03/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcascódigo IPAS009 · RPI 2678
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.15 Grupos de letras separadas umas das outras sem que seja por um único espaço