Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento on-line de produtos virtuais não descarregáveis para tratamento de feridas e primeiros socorros para uso em ambientes virtuais criados para fins de entretenimento [disponibilização de arquivos de imagem não baixáveis, exceto software/plataforma como serviço ou comércio de produtos].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250311883 (16/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br />código IPAS270 · RPI 2844
06/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240308113 (24/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2796
07/11/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2757
26/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230365810 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>JOHNSON & JOHNSON [US]<br/><b>Cessionário: </b>KENVUE INC.<br/>código IPAS270 · RPI 2751
22/08/2023Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "[disponibilização de arquivos de imagem não baixáveis, exceto software/plataforma como serviço ou comércio de produtos]" de modo que a especificação passa a ser: "Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento on-line de produtos virtuais não descarregáveis para tratamento de feridas e primeiros socorros para uso em ambientes virtuais criados para fins de entretenimento [disponibilização de arquivos de imagem não baixáveis, exceto software/plataforma como serviço ou comércio de produtos]".código IPAS029 · RPI 2746
03/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2678