Marca Mista depositada no INPI em
12/04/2022 por VINICOLA CARMELA ENOLOGIA LTDA,
processo nº 926319019, nas classes 35.
Registro em vigor até 05/09/2033.
Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Gestão de franquia;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230226458 (17/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA CARMELA ENOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2770
05/09/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2748
15/08/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2745
09/05/2023Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 924176792 (CARMELLA PATISSERIE)código IPAS142 · RPI 2731
26/04/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2677