CERTIFICAÇÃO POR DISTINÇÃO EM SERVIÇOS DE ENFERMAGEM
Registro de marca em vigor
Marca Nominativa depositada no INPI em
11/04/2022 por INSTITUTO QUALISA DE GESTÃO LTDA,
processo nº 926309765, nas classes 42.
Registro em vigor até 06/02/2034.
Certificação de distinção para serviços de enfermagem;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2770
16/01/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2767
10/10/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Os contratos de prestação de serviços não suprem a necessidade de apresentação do protocolo de certificação a ser seguido, o qual deve ser apresentado em documento próprio, em razão do "Art. 148 - O pedido de registro de marca de certificação conterá: I - as características do produto ou serviço objeto de certificação; e II - as medidas de controle que serão adotadas pelo titular." Desta forma, o requerente do pedido de marca de certificação deverá apresentar documentação contendo: As características do produto ou serviço a ser certificado, constando a descrição do tipo de produto ou serviço, quanto à qualidade, natureza, material utilizado, procedimentos de produção ou prestação de serviço, dentre outras que o requerente considerar significativas. Caso exista legislação específica, norma ou especificação técnica que disponha sobre o produto ou serviço a ser certificado, esta deverá ser anexada ao processo. As medidas de controle que o(s) titular(es) utilizará(ão) para atestar a conformidade do produto ou serviço a ser certificado, assim como as sanções aplicadas no caso de uso indevido da marca. É importante ainda ressaltar que o(s) requerente(s) de marca de certificação não pode(m) exercer atividade que guarde relação comercial ou industrial com o produto ou serviço objeto da certificação.código IPAS136 · RPI 2753
16/05/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A documentação apresentada é genérica demais, impedindo identificar quais são os serviços ou produtos a serem certificados, bem como a forma pela qual será feita a certificação, de forma que o pedido deve ser adequado, a luz do modelo citado na Portaria INPI PR n° 08/2022 e disponível no Manual de Marcas do INPI. Destaca-se que a certificação é para serviços de terceiros e não do próprio requerente. Exigência sob pena de arquivamento do pedido.código IPAS136 · RPI 2732
26/04/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2677