Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2022 por A & A - INDUSTRIA DE ROTOMOLDAGEM DO BRASIL EIRELI,
processo nº 926272713, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926272713
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de vasos de plantas;Comércio (através de qualquer meio) de suportes para vasos de plantas;Comércio (através de qualquer meio) de jardim vertical para plantas;Comércio (através de qualquer meio) de painel e treliças para plantas;Comércio (através de qualquer meio) de pedras para decorações de vasos de plantas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de jardinagem;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926272713 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230316675 (07/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A & A - INDUSTRIA DE ROTOMOLDAGEM DO BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br />código IPAS235 · RPI 2775
29/08/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230316675 (07/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A & A - INDUSTRIA DE ROTOMOLDAGEM DO BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2747
09/05/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827838115 (EMPÓRIO VERDE GARDEN CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2731
26/04/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2677