Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
05/04/2022 por SOLUZIONI NEGÓCIOS ESTRATÉGICOS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA ME,
processo nº 926241320, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926241320
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração de carteira locatícia;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comercialização de seguro saúde;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de fundos de previdência;Venda de terrenos, chácaras e sítios (serviços imobiliários);
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924514884 (Sollucione). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2775
20/09/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220261499 de 20/06/2022código IPAS423 · RPI 2698
19/04/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2676
Mesma marca em outras classes
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