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HUGO CAMPANNA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2022 por CLAUDIO ADRIANO DE ANDRADE JÚNIOR, processo nº 926240498, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926240498
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAUDIO ADRIANO DE ANDRADE JÚNIOR
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para shows;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de dj;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Venda de ingressos para shows e espetáculos;direção de shows;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926240498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2786
  2. 05/03/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2774
  3. 27/09/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220258109 de 16/06/2022 código IPAS423 · RPI 2699
  4. 19/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2676

Mesma marca em outras classes