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HUGO CAMPANNA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2018 por DOMETILA L L PESTANA, processo nº 916055582, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916055582
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDOMETILA L L PESTANA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para shows - [Assessoria em]; Composição de canções - [Assessoria em]; Composição de canções; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Reservas de lugares para shows - [Assessoria em]; Reservas de lugares para shows; Serviços de composição musical - [Assessoria em]; Serviços de composição musical; Serviços de estúdios de gravação - [Assessoria em]; Serviços de estúdios de gravação; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Reserva e emissão de bilhetes para shows - [Assessoria em]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Assessoria em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916055582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2541
  2. 04/06/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2526
  3. 13/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2497

Mesma marca em outras classes