Marca Mista depositada no INPI em
04/04/2022 por SILVIA VERONICA MELNECHUKY 40496538934,
processo nº 926230824, nas classes 43.
Registro em vigor até 06/05/2035.
Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes washoku;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];serviços de restaurantes para retirada;Serviços de restaurantes para delivery [restaurantes com serviço de entrega em domicílio].;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926230824 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2835
18/03/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230294755 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVIA VERONICA MELNECHUKY 40496538934<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br />código IPAS237 · RPI 2828
01/08/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230294755 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVIA VERONICA MELNECHUKY 40496538934<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2743
09/05/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2731
19/04/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2676