Fibras alimentares; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; substâncias dietéticas, incluídas nesta classe.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230561009 (16/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SPAZIO VITTA PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITAURA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS400 · RPI 2763
04/07/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2739
09/05/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2731
19/04/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2676