Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2022 por DESINCHA LTDA,
processo nº 926207750, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926207750
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240176640 (15/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DESINCHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>jose custodio pires ramos neto<br />código IPAS235 · RPI 2864
07/05/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240176640 (15/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DESINCHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>jose custodio pires ramos neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2783
05/03/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922860653 (CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE), 924956305 (SCI SUPER COFFEE IMPOSSIBLE) e 924957115 (SCI SUPER COFEE IMPOSSIBLE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922860696 (CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE) e Processo 922860670 (CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2774
11/10/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220275023 de 27/06/2022código IPAS423 · RPI 2701
26/04/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2677