Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2022 por ADDITIVA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA,
processo nº 926206257, nas classes 01.
Registro em vigor até 13/05/2035.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926206257 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250647043 (10/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ADDITIVA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Caroline dos Santos Lamb<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Caroline dos Santos Lamb com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2868
13/05/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2836
25/02/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230288691 (22/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADDITIVA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2825
12/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230288691 (22/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADDITIVA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2749
25/04/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817591524 (ADI-PURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2729
19/04/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2676
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addox · Aguardando prazo de apresentação de oposição