Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2022 por MOSCARDINI & CARVALHO SERVICOS DE SAUDE LTDA,
processo nº 926201824, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926201824
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Consultas médicas [serviços médicos];Serviços de medicina à distância;Serviços de telemedicina;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926201824 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/03/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230292187 (23/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MOSCARDINI & CARVALHO SERVICOS DE SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br />código IPAS235 · RPI 2827
15/08/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230292187 (23/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MOSCARDINI & CARVALHO SERVICOS DE SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2745
25/04/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916770354 (MedAssist). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. O sinal ?Med Assiste? - para assinalar serviços medicos (NCL 44) - ora pleiteado pela requerente, reproduz grafica e foneticamente, o sinal distintivo da(s) anterioridade(s) apontada(s) - reg(s). 916770354 (MedAssist) - como colidente(s) e visando a assinalar serviços relativos a atividades do mesmo nicho de mercado da NCL 44 (serviços medicos) conforme consta dos itens elencados na especificação da anterioridade apontada com colidente. Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Buscas fonetica e nominativa (med*/assist*).código IPAS024 · RPI 2729
19/04/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2676