Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Agente autônomo de investimento;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2739
30/05/2023Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos da especificação os itens "Cidade Planejada; Comunidade planejada; Bairro Planejado; Empreendimento Imobiliário Planejado" considerados genéricos para fins de classificação. Alterado elemento nominativo da marca para "AC CONTEMPLARE RESIDENCE POR AUGUSTO CURY".código IPAS029 · RPI 2734
12/04/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2675
Classificação figurativa (Viena)
24.1.10 Escudos com representações de plantas
24.1.17 Escudos com elementos figurativos ou inscrições na parte externa