Marca Mista depositada no INPI em
29/03/2022 por INOVAMATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA-MATE LTDA-ME,
processo nº 926168410, nas classes 35.
Registro em vigor até 08/08/2033.
Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926168410 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2744
23/05/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2733
09/05/2023Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento do pedido, publicado na RPI 2729, de 25/04/2023, por erro formal, tendo em vista que a anterioridade apontada como impeditiva pertence ao requerente do pedido em exame.código IPAS402 · RPI 2731
25/04/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911885323 (INOVAMATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2729
12/04/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2675