Marca Mista depositada no INPI em
29/03/2022 por BOROGODÓ DO SERTÃO RESTAURANTE LTDA,
processo nº 926167995, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Decoração de alimentos;Escultura em alimentos;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/08/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2850
15/04/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230276869 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOROGODÓ DO SERTÃO RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br />código IPAS237 · RPI 2832
12/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230276869 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOROGODÓ DO SERTÃO RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2749
25/04/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909514810, 924519479, 924570021. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824635361 (Ó DO BOROGODÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2729
12/04/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2675