Marca Mista depositada no INPI em
23/03/2022 por FERNANDA RAMOS DE OLIVEIRA ME,
processo nº 926113534, nas classes 30.
Registro em vigor até 09/07/2034.
Açafrão [temperos]; açúcar ; alimentos farináceos; arroz; bolachas; café não torrado; chá; condimentos; especiarias; farináceos (alimentos -); massas [alimentares]; massas alimentares; milho (farinha de -); milho (flocos de -); molhos [condimentos]; pimenta; tempero [condimento]; temperos; alho [condimento]; farinha de arroz [para uso alimentar]; farinha de aveia; farinha de mandioca; farinha para sopa ; Chocolate; Grãos de canjica; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Pão *; Pão sem glúten; Aveia moída; Balas; Barras de cereais; Barras de cereais hiperproteicas; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de arroz; Bolachas; Cacau; Café; Farinha de aveia; Sementes processadas para uso como tempero; Tapioca; Flocos de aveia; Sementes de linhaça para alimentação humana; Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2792
30/04/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230279907 (16/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA RAMOS DE OLIVEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br />código IPAS237 · RPI 2782
12/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230279907 (16/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA RAMOS DE OLIVEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2749
18/04/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2728
19/04/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2676