Marca Mista depositada no INPI em
21/03/2022 por NANÁ COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI ME,
processo nº 926081144, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Ábaco de brinquedo;Avião de brinquedo;Baby gyms [tapetes de atividades para bebês];Bonecas;Bonecos;Brinquedo para montar;Brinquedos antiestresse;Brinquedos com enchimento;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos para pregar peças;Brinquedos*;Chocalhos [brinquedos];Fantoches;Jogos de construção;Massa gelatinosa de brinquedo;Naninhas para bebês;Patinetes;Tabuleiros de xadrez;Triciclos para crianças [brinquedo];Ursos de pelúcia;Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;bonecos de personagens;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926081144 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2848
01/04/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230260244 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NANÁ COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br />código IPAS237 · RPI 2830
25/07/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230260244 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NANÁ COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2742
18/04/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825545579 (HORA DE NANÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2728
05/04/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2674