Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/03/2022 por IWAMOTO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP,
processo nº 926050710, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926050710
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Balas;Caramelos [balas];Chocolate;Confeitos;Doces [confeitos];Gomas de mascar;Pastas à base de chocolate;Pipoca doce [pronta];Sorbets;Sorvetes;Suspiro;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];
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29/04/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230442460 (14/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IWAMOTO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br />código IPAS235 · RPI 2834
17/10/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230442460 (14/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IWAMOTO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2754
29/08/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome de personagem protegido por direito autoral, a citar, Gasparzinho,, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS024 · RPI 2747
16/05/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2732
06/12/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220415549 (16/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>CLASSIC MEDIA, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto no art. 158, caput, da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2709
05/04/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2674
Mesma marca em outras classes
GASPARZINHO · Aguardando manifestação sobre oposição
Gasparzinho41 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)