Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/03/2022 por BILLY THE GRILL RESTAURANTE E FRANCHISING LTDA.,
processo nº 926044362, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926044362
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926044362 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230268805 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BILLY THE GRILL RESTAURANTE E FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Thais Mayumi Kurita<br />código IPAS235 · RPI 2798
22/08/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230268805 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BILLY THE GRILL RESTAURANTE E FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Thais Mayumi Kurita<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2746
11/04/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914667580 (BRAZA CHURRASCO DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914667580 (BRAZA CHURRASCO DO BRASIL). Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925689793 (BRAZA).código IPAS024 · RPI 2727
05/04/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2674