Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2024Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850240433907 (26/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DIAMANTES LINGERIE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS400 · RPI 2803
28/05/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2786
15/02/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2771
30/08/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220239491 de 06/06/2022código IPAS423 · RPI 2695
05/04/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2674