Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Refrigerante [bebida];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2778
12/03/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230258957 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HF DO BRASIL LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2775
25/07/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230258957 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HF DO BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2742
11/04/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911863508 (H.F. PULS SINCE 1846). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2727
05/04/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2674