Marca Mista depositada no INPI em
14/03/2022 por CHEFE DA GELA CONVENIENCIA LTDA,
processo nº 926011715, nas classes 32.
Registro em vigor até 16/05/2033.
Água de soda;Água gaseificada;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cajuína;Cerveja;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Néctares de fruta, não alcoólicos;Refrigerantes;Sucos de frutas;açaí smoothie [bebida à base de açaí];guaraná [bebida não alcoólica];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2732
11/04/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2727
29/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2673