Marca Nominativa depositada no INPI em
11/03/2022 por TRIKOMA PHARMA EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA.,
processo nº 925990574, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Analgésicos;Cannabis para uso medicinal;Comprimidos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Preparações químicas para uso farmacêutico;Produtos farmacêuticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/10/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240316456 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>TRIKOMA PHARMA EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICARDO DA SILVA AZEVEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2805
17/09/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2802
07/05/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230265750 (07/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIKOMA PHARMA EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICARDO DA SILVA AZEVEDO<br />código IPAS237 · RPI 2783
18/07/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230265750 (07/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIKOMA PHARMA EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICARDO DA SILVA AZEVEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2741
11/04/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006189644 (TRICOMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2727
29/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2673