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CORREIA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2022 por LUIZ EDUARDO SILVA CORREIA, processo nº 925986186, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925986186
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUIZ EDUARDO SILVA CORREIA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Odontologia [cirurgião-dentista];Serviços de odontologia;Serviços de saúde;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925986186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920872670 (Corrêa Odontologia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, trata-se de semelhança grafica e fonetica com o sinal distintivo da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) visando a assinalar os mesmos serviços da NCL 44 (Corrêa Odontologia) - o que pode ensejar confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao fornecedor dos serviços em questão o que infringe ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Buscas: fonética e nominativa (corre*a). código IPAS024 · RPI 2727
  2. 29/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2673

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 925986186 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.