Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Decoração de vitrines;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2875
16/12/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240146494 (28/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTIANE MARCANTE ME<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS237 · RPI 2867
24/04/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240146494 (28/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTIANE MARCANTE ME<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2781
30/01/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome empresarial de terceiro (MARCANTE EVENTOS LTDA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902081462 (MARCANTE PRODUÇÕES E EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2769
19/07/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220228206 de 30/05/2022código IPAS423 · RPI 2689
29/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2673