Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2024Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850240397191 (06/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO BATISTA NETO SOARES<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS400 · RPI 2801
26/03/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2777
30/01/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2769
16/08/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220228550 de 30/05/2022 e 850220226369 de 30/05/2022código IPAS423 · RPI 2693
29/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2673