Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
04/03/2022 por FESTEJANDO BRASIL PRODUCOES E EVENTOS LTDA,
processo nº 925921645, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925921645
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produções teatrais;Serviços de espetáculos;organização de eventos de entretenimento;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925921645 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904672980 (FESTEJA RIO), Processo 904673197 (FESTEJA DIVINÓPOLIS), Processo 908075219 (FESTEJA GOIÂNIA), Processo 909657742 (FESTEJA), Processo 909629188 (FESTEJA NITERÓI), Processo 909629692 (FESTEJA CURITIBA), Processo 909629544 (FESTEJA LONDRINA), Processo 909629781 (FESTEJA VITÓRIA), Processo 914981412 (FESTEJANDO SEMPRE), Processo 904772454 (FESTEJA), Processo 909630364 (FESTEJA PALMAS), Processo 908075383 (FESTEJA BH), Processo 908075545 (FESTEJA FLORIANÓPOLIS), Processo 909629072 (FESTEJA NATAL), Processo 909630631 (FESTEJA BELÉM), Processo 908075448 (FESTEJA MANAUS), Processo 909306460 (FESTEJA BRASIL), Processo 909630119 (FESTEJA CUIABÁ), Processo 913260924 (FESTEJA), Processo 904673235 (FESTEJA UBERABA), Processo 904673391 (FESTEJA RECIFE), Processo 904673456 (FESTEJA GUARAPARI), Processo 904673359 (FESTEJA IPATINGA), Processo 909630224 (FESTEJA FORTALEZA) e Processo 909630828 (FESTEJA SALVADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2726
22/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2672
Classificação figurativa (Viena)
16.1.16 Discos para gravação e reprodução de som, imagem e dados; capas e estojos para discos
24.17.13 Claves de sol com notas e pauta ou somente com pauta