Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
04/03/2022 por ANDRIELLE SANTOS CONCEICAO 07401926555,
processo nº 925918415, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925918415
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios orgânicos, vitamínicos e derivados; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos nutricionais; Comércio (através de qualquer meio) produtos alimentícios orgânicos, naturais, integrais, especiarias e chás;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920489559 (Naturalle) - com petição de nulidade administrativa (850230254872). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824051513 (NATURALE), Processo 825835534 (NATURALE), Processo 912464747 (NATURALLE), Processo 909050155 (NATURALLE INTEGRAL) e Processo 912464542 (NATURALLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a inclusão da ressalva "alimentícios" para retirar o caráter genérico dos itens "Comércio (através de qualquer meio) de produtos orgânicos, vitamínicos e derivados" e "Comércio (através de qualquer meio) produtos orgânicos, naturais, integrais, especiarias e chás", para fins de classificação.código IPAS024 · RPI 2768
12/07/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220223373 de 26/05/2022código IPAS423 · RPI 2688
29/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2673