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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2820
07/01/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230244746 (26/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO ANTONIO PASSANEZI<br />código IPAS237 · RPI 2818
11/07/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230244746 (26/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO ANTONIO PASSANEZI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2740
04/04/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2726
22/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2672
Classificação figurativa (Viena)
17.3.2 Balanças com dois pratos
2.1.3 Religiosos, homens usando beca ou toga
2.3.15 Outras profissionais (mulheres)
24.15.11 Flechas combinadas com qualquer outro elemento figurativo (exceto A 24.15.13 e A 24.15.15)