Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
25/02/2022 por PATRICIA BOSCARIOL DENARO,
processo nº 925866644, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925866644
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Abotoaduras;Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para chaveiros;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de metal precioso;Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Colares [joias e bijuterias];Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Corda de relógio [mola];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Diamantes;Esmeralda;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Ligas de metal precioso;Mostradores de relógios;Objetos de arte de metal precioso;Ornamentos dchapéus (ornamentos de) [de metal precioso];Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ornamentos de metal precioso para calçados;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Ponteiros de relógio de pulso;Porta-joias;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Relógio de quartzo;Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal;Tarraxa para brinco;biojoias; Piercing (Brincos corporais); cordão de óculos (feitos ou revestidos de metais preciosos).;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2725
22/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2672