Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
25/02/2022 por NET'S ADMINISTRAÇÃO DE BENS E MARCAS LTDA,
processo nº 925863971, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925863971
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Provimento de informações de negócios através de um website;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925863971 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910442061 (ASA ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2 e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo. No caso ora em tela, ocorre a reprodução gráfica e fonética do sinal distintivo ?SANTO AGOSTINHO? das anterioridades apontadas como colidentes, a saber : reg(s). 910442061 (ASA ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO). Ambas, requerente e anterioridade colidente apontada visando a assinalar serviços do mesmo segmento mercadologico da NCL 35 (apresentação de produtos em meios de comunicação com fins comercias e/ou publicitarios) ? o que pode acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos serviços, o que infringe o contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.Buscas fonetica e nominativa (santo/agostinho).código IPAS024 · RPI 2725
22/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2672