Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
22/02/2022 por S.I. NATURAL ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA,
processo nº 925827460, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925827460
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açúcar *;Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de tapioca*;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Temperos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250715629 (17/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>S.I. NATURAL ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SISTEMARCAS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS360 · RPI 2871
21/10/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917531914 (SIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2859
04/04/2023Sobrestamento do exame de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>* Sobresta-se o pedido em exame, em virtude da reprodução com acréscimo do elemento distintivo SIN de registro(s) de terceiro(s) (917531914 - SIN), visando a assinalar produtos semelhantes. Ressalta-se que as demais expressões presentes no pedido em exame são consideradas acréscimos ao registro já em vigor, o que pode levar à infrigência do inciso XIX do art. 124 da LPI. Assim sendo, faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente.<br /><b>Sobrestadores: </b>Petição 301220001643 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 917531914 (SIN)código IPAS142 · RPI 2726
15/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2671