Marca Nominativa depositada no INPI em
22/02/2022 por GUSTAVO ALBERTO CABRERA ÁLVAREZ ME,
processo nº 925818909, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos; Comércio (através de qualquer meio) de chapas para cozinha;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240108897 (07/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO ALBERTO CABRERA ÁLVAREZ ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS270 · RPI 2780
18/04/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2728
28/03/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2725
22/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2672