Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/02/2022 por SORVETERIA FRUTO MINEIRO EIRELI,
processo nº 925817910, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925817910
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informações de negócios através de um website;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/04/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230282336 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SORVETERIA FRUTO MINEIRO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2832
01/08/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230282336 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SORVETERIA FRUTO MINEIRO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2743
18/04/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921505280 (FRUTO MINEIRO CAFÉS ESPECIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2728
22/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2672