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Kashyap Kalayasa saúde da mulher e da criança

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2022 por ANANDA RUGUÊ DE FARIA, processo nº 925808903, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925808903
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/02/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANANDA RUGUÊ DE FARIA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos para bebês;Balas [doces] medicinais;Bebidas medicinais;Chás medicinais;Óleos para uso medicinal;Pastilhas para uso farmacêutico;Produtos farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Xaropes para uso farmacêutico;Medicamentos naturais; Produtos naturais; Suplementos naturais; Preparações naturais; Xaropes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925808903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2737
  2. 28/03/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". Além disso, reapresente os itens "produtos naturais" e "preparações naturais", considerados genéricos para fins de classificação. Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão dos itens mencionados e daqueles em que não houver exercício lícito. código IPAS136 · RPI 2725
  3. 15/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2671

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 925808903 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.