Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
21/02/2022 por FUNDAÇÃO SRI VÁJERA,
processo nº 925807885, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925807885
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Cascas de árvore para uso farmacêutico;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos soroterápicos;Óleos para uso medicinal;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de plantas medicinais; Medicamentos à base de extrato de plantas medicinais; Suplementos alimentares à base de plantas medicinais.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501659610 (ANNAPURNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2768
27/06/2023Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 501659610 (ANNAPURNA)código IPAS142 · RPI 2738
28/03/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2725
15/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2671