DESENVOLVIMENTO HUMANO POR MEIO DA TRANSFORMAÇÃO URBANA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
19/02/2022 por PORTE ENGENHARIA E URBANISMO LTDA,
processo nº 925799300, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925799300
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
administração de carteira de valor mobiliário; administração de carteira locatícia; administração de condomínio; administração de empreendimentos imobiliários; administração de espaços comerciais e unidades residenciais; administração de imóveis de quaisquer espécie ou natureza [EXCETO ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPING CENTER]; administração de imóveis; administração e locação de imóveis; administração financeira; administração predial; aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios (imóveis); aluguel de loja [imóvel]; arrendamento de imóveis; assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; avaliação imobiliária; captação de financiamento para projetos de construção; comércio de imóveis; compra e venda de imóveis; corretagem imobiliária; corretores imobiliários; desenvolvimento e incorporação imobiliária; empreendimentos imobiliários; imóveis (administração de); imóveis (arrendamentos de); incorporação de imóvel; informações financeiras; leasing de imóveis; locação de apartamentos (agências imobiliárias); locação de imóveis; loteamento imobiliário; loteamento ou qualquer forma de parcelamento do solo; participação em outras sociedades; permuta de imóveis; provimento de informações financeiras através de um website; serviços de agências imobiliárias.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Acrescentada ao texto final da especificação de serviços a expressão [exceto administração comercial de shopping center] para melhor adequar a descrição "administração de imóveis de quaisquer espécie ou natureza" à classe assinalada.código IPAS024 · RPI 2726
15/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2671