Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/02/2022 por BABY HOUSE BERCARIO E CRECHE LTDA ME,
processo nº 925790338, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925790338
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços educacionais prestados por escolas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230197092 (29/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BABY HOUSE BERCARIO E CRECHE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Jose Pinke Buso<br />código IPAS235 · RPI 2824
30/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230197092 (29/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BABY HOUSE BERCARIO E CRECHE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Jose Pinke Buso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2734
11/04/2023Indeferimento do pedido (em retificação)<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS658 · RPI 2727
21/03/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916738850 (BABYHOME), Processo 908219601 (BABY HOUSE BERÇÁRIO), Processo 825120845 (BABY HOUSE) e Processo 914711199 (E ESPAÇO BABIES HOUSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2724
15/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2671