Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/02/2022 por DANIEL COSTA SIMÕES,
processo nº 925786446, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925786446
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aluguel de acomodações temporárias;Camping [provimento de acomodações];Casas para turistas [alojamento];Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;aluguel de acomodação em viagens;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925786446 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2025Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850230213872 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL COSTA SIMÕES<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850230510908 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 925702153 (SHELLTER HOTEL)código IPAS499 · RPI 2819
20/06/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230213872 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL COSTA SIMÕES<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2737
21/03/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925702153. A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822762064 (MAMA SHELTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2724
15/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2671
Mesma marca em outras classes
Shelter38 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Shelter12 · Aguardando prazo de apresentação de oposição