DOCES SABOR DE MINAS DESDE 1989 INDÚSTRIA BRASILEIRA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/02/2022 por MILTON S ALVES,
processo nº 925768260, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925768260
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Balas;Caramelos [balas];Chocolate;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Doces [confeitos];Fondants [confeitos];Geleias de frutas [confeitos];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925768260 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850250100343 (26/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TESTO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TESTO CONSULTORIA E TREINAMENTOS L<br />código IPAS577 · RPI 2829
11/02/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230207794 (07/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MILTON S ALVES<br /><b>Procurador: </b>André da Silva Costa<br />código IPAS235 · RPI 2823
13/06/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230207794 (07/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MILTON S ALVES<br /><b>Procurador: </b>André da Silva Costa<br />código IPAS360 · RPI 2736
21/03/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818664975 (SABOR DE MINAS) e Processo 917395050 (SORVETERIA SABOR DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2724
15/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2671