Marca Mista depositada no INPI em
16/02/2022 por PAULO CEZAR ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA FILHO,
processo nº 925767638, nas classes 30.
Registro em vigor até 21/01/2035.
Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Caramelos [balas];Chocolate;Confeitos;Doces [confeitos];Mousses de chocolate;Pudins;Quindins;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Suspiro;Tortas [doces e salgadas];Waffles;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2820
07/01/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230231253 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HELOISA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA LIMEIRA<br />código IPAS237 · RPI 2818
02/04/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230231253 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HELOISA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA LIMEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2778
09/01/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230231253 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HELOISA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA LIMEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br />código IPAS089 · RPI 2766
21/03/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2724
15/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2671