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Abrig - Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2022 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS - ABRIG, processo nº 925749338, nas classes 45. Registro em vigor até 24/10/2033.

Número do processo925749338
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/02/2022
Data da concessão24/10/2023
Vigência até24/10/2033
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS - ABRIG
CNPJ do titular10.519.719/0001-97
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925749338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2755
  2. 03/10/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2752
  3. 30/05/2023 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração da natureza da marca, passando de marca de certificação para marca de serviço, conforme indicado na petição de cumprimento de exigência n.º 850220427269, de 23/09/2022. código IPAS421 · RPI 2734
  4. 20/09/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se prosseguir como marca coletiva, comprove que os serviços especificados são prestados pelos membros da entidade coletiva requerente do registro. código IPAS136 · RPI 2698
  5. 08/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2670

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS - ABRIG

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 925749338 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.